
Em 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou a concessão de prisão domiciliar a uma mulher que alegava ser mãe de uma criança, argumento semelhante ao apresentado pela defesa da primeira-dama de Turilândia, Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas – a Eva Curió, que também pede o benefício.
Na ocasião, conforme o blog de Isaías Rocha apurou, o caso envolveu uma condenada por tráfico de drogas que impetrou habeas corpus ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que havia negado a domiciliar. A decisão, proferida por Herman Benjamin em 14 de abril de 2025, ignorou o argumento de que a paciente possui uma filha com menos de seis anos.
A negativa de Benjamin se baseou na interpretação da Terceira Seção do STJ que entendeu que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio. Neste sentido, os ministros constataram que a decisão do TJMT estava em conformidade com a jurisprudência da Corte.
Com base nas mesmas alegações, a defesa de Eva Curió recorreu ao STJ por meio do remédio constitucional, sustentando que ela é mãe de três filhas menores e teria direito à prisão domiciliar por atender aos requisitos necessários.
Natal e Réveillon na cadeia
Eva e seu esposo Paulo Curió se entregaram à polícia pouco antes do Natal e passaram as celebrações natalinas na prisão. Com a negativa de substituir a medida preventiva pela domiciliar, o casal passará o Réveillon encarcerado, o que pode impactar a vulnerabilidade das crianças, que permanecem afastadas dos pais nesse período de confraternizações familiares.
Na última sexta-feira, 26, o ministro Hermes Benjamim, relator do HC no STJ, publicou um despacho concedendo um prazo para que o tribunal maranhense se pronuncie nos autos. A liminar será analisada apenas depois de seguir esse procedimento padrão para casos como este.
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HC nº 1064542 / MA
Fonte: Blog Isaías